Tributário e imunidades
Imunidades e isenções de associações, fundações e ONGs não são automáticas nem permanentes. Ajudamos a organização a saber quais tributos deve pagar, a obter o reconhecimento das imunidades, a manter as condições que as garantem e a se preparar para a reforma tributária.
Quando a sua organização precisa
A Constituição garante imunidade de impostos às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, mas apenas enquanto os requisitos legais forem cumpridos no dia a dia. Quando isso não acontece, o fisco pode cobrar os tributos de vários anos, com juros e multa.
- Não está claro quais tributos a organização deve pagar e de quais está dispensada.
- Chegou cobrança de IPTU, ITCMD, ISS ou de contribuições sobre a folha.
- A imunidade nunca foi reconhecida formalmente pelo município ou pelo estado.
- A organização vai receber uma doação relevante ou adquirir um imóvel.
- Pretende vender produtos, cobrar por serviços, alugar espaços ou fazer eventos.
- Suspeita que pagou tributos que não eram devidos.
O que fazemos
Diagnóstico tributário
Analisamos a natureza da organização, suas atividades e receitas e o estatuto para identificar imunidades, isenções e tributos efetivamente devidos em cada esfera.
Entrega: mapa tributário da organização.
Reconhecimento de imunidades
Conduzimos os pedidos de reconhecimento de imunidade e isenção perante município e estado, como IPTU, ISS e ITCMD, reunindo a documentação exigida.
Entrega: pedidos protocolados e acompanhados.
Pareceres
Analisamos operações específicas, como venda de produtos, eventos, aluguel de espaços, recebimento de recursos do exterior e remuneração de dirigentes, e seus efeitos tributários.
Entrega: parecer com recomendações práticas.
Planejamento de atividades
Ajudamos a estruturar novas fontes de receita e novas atividades de modo compatível com a imunidade e com as finalidades estatutárias.
Entrega: modelo de operação e ajustes documentais.
Defesa administrativa
Apresentamos impugnações e recursos contra autuações, lançamentos e cancelamentos de imunidade e isenção, e avaliamos a via judicial quando necessária.
Entrega: impugnações, recursos e ações.
Recuperação de tributos
Identificamos tributos pagos indevidamente e conduzimos os pedidos de restituição ou compensação, administrativos ou judiciais.
Entrega: levantamento de valores e pedidos de restituição.
Como trabalhamos
- LevantamentoReunimos estatuto, demonstrações contábeis, guias pagas, cadastros e cobranças recebidas.
- DiagnósticoIdentificamos o que é imune, isento ou devido, e os riscos e oportunidades de cada ponto.
- Plano de açãoDefinimos prioridades: regularizações urgentes, pedidos de reconhecimento e recuperação de valores.
- ExecuçãoProtocolamos pedidos e defesas, em conjunto com a contabilidade da organização.
- ManutençãoAcompanhamos as condições da imunidade e revisamos novas atividades antes de começarem.
Dúvidas frequentes
A imunidade vale automaticamente para toda organização sem fins lucrativos?
Não. A imunidade de impostos alcança instituições de educação e de assistência social que cumprem os requisitos do Código Tributário Nacional: não distribuir resultados, aplicar os recursos integralmente nas finalidades no país e manter escrituração regular. Além disso, muitos municípios e estados exigem o reconhecimento formal.
Quem tem CEBAS não paga nenhum tributo?
Não é bem assim. O CEBAS garante a imunidade das contribuições para a seguridade social. A imunidade de impostos, como IPTU, ISS e ITCMD, tem fundamento diferente e depende de outros requisitos e, muitas vezes, de reconhecimento próprio.
Vender produtos ou fazer eventos coloca a imunidade em risco?
Não necessariamente. Receitas de atividades próprias podem ser compatíveis com a imunidade, desde que aplicadas nas finalidades e sem concorrência desleal com empresas. O risco está em atividades desvinculadas da causa ou mal documentadas, por isso vale analisar antes de começar.
Pagamos tributos que não eram devidos. Dá para recuperar?
Em regra, é possível pedir restituição ou compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos. O primeiro passo é confirmar que a organização cumpria os requisitos da imunidade ou isenção no período.
A reforma tributária afeta as organizações sem fins lucrativos?
Sim. A substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, com transição iniciada em 2026, traz regras próprias para imunidades e para entidades sem fins lucrativos. Vale revisar as atividades e receitas da organização para entender o impacto e se preparar a tempo.
Isso não é trabalho do contador?
O contador cuida da apuração e das obrigações acessórias. Definir se a organização tem direito à imunidade, pedir seu reconhecimento e defendê-la contra cobranças é trabalho jurídico. Os dois se complementam, e atuamos em conjunto com a contabilidade.
Vamos conversar
Conte o momento da sua organização. A primeira conversa serve para entender o desafio e indicar o melhor caminho.
