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Áreas de atuação

Compliance e LGPD

Programas de integridade e proteção de dados proporcionais ao porte da organização, para responder a financiadores, proteger beneficiários e preservar a reputação construída ao longo dos anos.

Quando a sua organização precisa

Confiança é o principal ativo de uma organização social. Financiadores exigem cada vez mais políticas de integridade e proteção de dados, e um incidente com dados de beneficiários ou uma denúncia mal conduzida pode comprometer anos de trabalho.

  • Um financiador enviou questionário de integridade ou exige políticas que a organização não tem.
  • A organização trata dados de crianças, pacientes, pessoas em vulnerabilidade ou doadores.
  • Não há regras claras sobre conflito de interesses, brindes ou contratação de parentes.
  • Chegou uma denúncia interna e ninguém sabe como conduzir a apuração.
  • Houve vazamento, perda de dados ou pedido de um titular sobre seus dados.
  • A organização vai firmar parceria com empresa ou organismo que faz due diligence.

O que fazemos

Programa de integridade

Mapeamos os riscos da operação, como relação com o poder público, uso de recursos e contratações, e desenhamos controles proporcionais ao porte e à realidade da organização.

Entrega: matriz de riscos e plano de integridade.

Código de conduta e políticas

Elaboramos código de conduta e políticas de conflito de interesses, compras, brindes, doações e relação com agentes públicos, em linguagem acessível à equipe.

Entrega: código e políticas aprovados pela diretoria.

Canal de denúncias

Estruturamos o canal, o fluxo de recebimento e a apuração das denúncias, com garantia de sigilo, proteção contra retaliação e registro das decisões.

Entrega: regulamento do canal e fluxo de apuração.

Adequação à LGPD

Inventariamos os dados tratados, com atenção a dados sensíveis e de crianças, definimos bases legais, revisamos termos e contratos e preparamos o relatório de impacto quando necessário.

Entrega: inventário, políticas, termos e plano de adequação.

Encarregado de dados

Atuamos como encarregado (DPO) ou apoiamos quem exerce a função: atendimento a titulares, relação com a ANPD, resposta a incidentes e orientação contínua da equipe.

Entrega: função de encarregado em funcionamento.

Due diligence

Preparamos a organização para as avaliações de financiadores e parceiros, respondemos a questionários de integridade e analisamos parceiros antes de firmar compromissos.

Entrega: dossiê institucional e respostas aos questionários.

Como trabalhamos

  1. DiagnósticoEntrevistamos as áreas, levantamos documentos e mapeamos riscos e dados tratados.
  2. Plano de açãoPriorizamos as medidas pelo risco e pelo impacto, começando pelo que é urgente.
  3. DocumentosElaboramos políticas, termos e procedimentos sob medida, sem modelos genéricos.
  4. TreinamentoCapacitamos diretoria, equipe e voluntários para aplicar as regras no dia a dia.
  5. MonitoramentoRevisamos periodicamente o programa e atualizamos os documentos quando a operação muda.

Dúvidas frequentes

Organizações sem fins lucrativos precisam cumprir a LGPD?

Sim. A LGPD vale para qualquer pessoa jurídica que trate dados pessoais, com ou sem fins lucrativos. No terceiro setor o tema é ainda mais sensível, porque é comum tratar dados de saúde, de crianças e de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Somos pequenos. Precisamos indicar um encarregado de dados?

A ANPD dispensa agentes de pequeno porte, inclusive organizações sem fins lucrativos, de indicar encarregado, mas não quando o tratamento é de alto risco, como ocorre com dados sensíveis em larga escala. Mesmo dispensada, a organização precisa manter um canal de atendimento aos titulares.

Programa de integridade é obrigatório?

Nem sempre é exigido por lei, mas a Lei Anticorrupção se aplica a associações e fundações e considera a existência de um programa efetivo na dosagem de sanções. Além disso, muitos financiadores e editais já exigem políticas de integridade.

Podemos publicar fotos dos beneficiários nas redes sociais?

Com cuidado. É preciso autorização de uso de imagem e, no caso de crianças e adolescentes, consentimento específico de um dos pais ou responsável, sempre respeitando o melhor interesse deles, como exigem a LGPD e o ECA. Uma política de imagem simples evita a maior parte dos problemas.

Isso não vai burocratizar a organização?

Não deve. O programa precisa ser proporcional ao porte e aos riscos reais. Para uma organização pequena, poucos documentos bem feitos e uma rotina simples costumam ser suficientes.

Quanto tempo leva a adequação?

Depende do porte e do volume de dados. Trabalhamos por etapas: primeiro as medidas mais urgentes, como termos de consentimento e contratos com fornecedores, depois o restante do plano. Assim a organização reduz os riscos principais logo no início.

Vamos conversar

Conte o momento da sua organização. A primeira conversa serve para entender o desafio e indicar o melhor caminho.