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Áreas de atuação

Políticas públicas e conselhos

Conselhos de direitos, fundos, SUAS e regulamentação local do MROSC: apoio jurídico a quem formula, delibera e executa políticas públicas em parceria com a sociedade civil.

Quando a sua organização precisa

Conselhos e fundos são a porta de entrada para boa parte dos recursos públicos destinados à área social. Resoluções mal redigidas, editais frágeis ou inscrições pendentes travam repasses e expõem conselheiros, gestores e organizações.

  • O conselho precisa revisar o regimento interno ou editar resoluções.
  • O fundo municipal vai lançar edital ou aprovar o plano de aplicação.
  • O município ainda não regulamentou o MROSC ou precisa atualizar as regras.
  • A organização precisa se inscrever no CMAS ou no CMDCA, ou teve a inscrição negada.
  • Os serviços da organização precisam ser enquadrados na Tipificação do SUAS.
  • O Ministério Público ou o Tribunal de Contas questionou decisões do conselho ou do fundo.

O que fazemos

Assessoria a conselhos

Apoiamos conselhos de direitos e de políticas públicas na elaboração de regimentos, resoluções e pareceres, e na condução regular das deliberações.

Entrega: regimento, resoluções e pareceres.

Fundos municipais

Estruturamos juridicamente fundos da infância e adolescência, do idoso e da assistência social: planos de aplicação, editais de seleção e regras de acompanhamento.

Entrega: minutas de resolução, edital e plano de aplicação.

Regulamentação do MROSC

Elaboramos o decreto municipal que regulamenta a Lei 13.019/2014, os manuais de parceria e os modelos de edital, termo e prestação de contas.

Entrega: minuta de decreto, manual e modelos.

Inscrição em conselhos

Preparamos a organização para a inscrição no CMAS, no CMDCA e em outros conselhos, e atuamos em recursos contra indeferimentos e cancelamentos.

Entrega: pedido instruído e acompanhado.

SUAS e Tipificação

Orientamos o enquadramento dos serviços na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e o vínculo da organização ao Sistema Único de Assistência Social.

Entrega: parecer de enquadramento e ajustes documentais.

Defesa perante órgãos de controle

Representamos conselhos, gestores e organizações em procedimentos do Ministério Público e dos Tribunais de Contas relacionados a fundos e políticas públicas.

Entrega: manifestações, defesas e recursos.

Como trabalhamos

  1. EscutaEntendemos a realidade local, os atores envolvidos e o problema a resolver.
  2. Diagnóstico normativoLevantamos leis, resoluções e orientações aplicáveis e identificamos lacunas e conflitos.
  3. PropostaElaboramos as minutas e explicamos as alternativas em linguagem acessível a todos os conselheiros.
  4. Apoio na deliberaçãoParticipamos das reuniões quando necessário e ajustamos o texto a partir do debate.
  5. ImplementaçãoApoiamos a aplicação das novas regras e a capacitação de quem vai usá-las.

Dúvidas frequentes

A inscrição no conselho municipal é obrigatória?

Para muitas organizações, sim. Quem atua com crianças e adolescentes deve ter registro no CMDCA, e a inscrição no conselho de assistência social é condição para o CEBAS na área e para receber recursos de fundos e parcerias do SUAS.

Conselheiros podem ser responsabilizados pelas decisões do conselho?

Podem, especialmente em decisões sobre a aplicação de recursos de fundos. Por isso é importante que as deliberações sejam fundamentadas, registradas em ata e tomadas dentro das competências legais do conselho.

O que é a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais?

É a norma do Conselho Nacional de Assistência Social que padroniza os serviços do SUAS, com objetivos, público e forma de oferta. Enquadrar corretamente os serviços da organização é decisivo para a inscrição em conselhos, o CEBAS e o acesso a recursos.

Uma organização que tem assento no conselho pode receber recursos do fundo?

Pode. A Lei 13.019/2014 esclarece que integrantes de conselhos de direitos não são considerados membros de Poder para fins de impedimento. Mas o conselheiro deve se declarar impedido nas deliberações que envolvam a própria organização.

Vocês atendem conselhos e municípios de outros estados?

Sim. Grande parte do trabalho pode ser feita a distância, com reuniões online, e nos deslocamos quando a presença faz diferença.

Como funciona a contratação por um órgão público?

Segue as regras da Lei 14.133/2021, que admite, em hipóteses específicas, a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Orientamos o órgão sobre a documentação necessária em cada caso.

Vamos conversar

Conte o momento da sua organização. A primeira conversa serve para entender o desafio e indicar o melhor caminho.