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CEBAS na educação: bolsas, proporção e o que a LC 187/2021 exige

CEBAS educação: a LC 187/2021 exige 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes na educação básica. Veja renda do bolsista, benefícios, Prouni e como a proporção é apurada.

O CEBAS na educação (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) exige que a escola ou faculdade sem fins lucrativos conceda, todo ano, bolsas de estudo a alunos de baixa renda numa proporção fixada em lei: na educação básica, 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes. As regras estão na Lei Complementar 187, de 16/12/2021 (arts. 18 a 28), e no Decreto 11.791, de 21/11/2023, que a regulamenta. Em outubro de 2018 havia 779 entidades de educação certificadas ativas, e o Ministério da Educação (MEC) previu no mínimo 226.166 bolsas equivalentes naquele exercício, segundo o relatório de avaliação do CEBAS Educação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), ciclo 2019, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Em resumo

  • Na educação básica, a regra é 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes. Valem bolsas parciais de 50%, com piso de 1 integral para cada 9 pagantes, e a troca de até 25% das bolsas por benefícios.
  • A bolsa integral vai a aluno com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo; a parcial, a quem tem até 3 salários mínimos. Cabe à entidade conferir esse perfil.
  • O MEC confere a proporção pelas matrículas do último mês do período letivo, pelo relatório anual e pela contabilidade, que registra bolsas e benefícios de forma segregada.

O que a LC 187/2021 exige da entidade beneficente de educação?

O certificado dá acesso à imunidade das contribuições dos incisos I, III e IV do art. 195 e do art. 239 da Constituição, o que inclui a contribuição patronal sobre a folha (LC 187/2021, art. 4º). Na educação, valem os requisitos gerais do art. 3º e as regras próprias da área, a partir do art. 18.

Pelo art. 18, § 1º, cada instituição mantida precisa ter autorização de funcionamento, informar seus dados todo ano ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e atender aos padrões mínimos de qualidade das avaliações federais. O certificado sai em nome da mantenedora (art. 18, § 4º; Decreto 11.791/2023, art. 46). Quem certifica e supervisiona é o MEC, com requerimento em sistema próprio, ao qual a mantenedora anexa também o relatório de execução anual e o credenciamento de cada instituição (decreto, art. 47). Prazos e documentos da renovação estão no artigo sobre a renovação do CEBAS.

Qual é a proporção de bolsas CEBAS na educação básica?

A regra é conceder, todo ano, 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes (LC 187/2021, art. 20). Alunos pagantes são todos os matriculados, menos os bolsistas integrais e os inadimplentes há mais de 90 dias cuja matrícula foi recusada no período seguinte (art. 24). A contagem usa as matrículas do último mês de cada período letivo (art. 25, § 2º). A escola integralmente gratuita segue outra conta: pelo menos 1 aluno com renda per capita de até 1,5 salário mínimo para cada 5 matriculados (art. 20, § 5º).

Bolsas parciais e benefícios entram na proporção de bolsas CEBAS?

Entram, com limites. A entidade pode usar bolsas parciais de 50%, desde que conceda no mínimo 1 bolsa integral para cada 9 pagantes; 2 parciais equivalem a 1 integral (art. 20, § 1º). Até 25% das bolsas podem ser substituídas por benefícios (art. 20, § 2º).

Os benefícios são de 3 tipos (art. 19, § 4º). O tipo 1 é exclusivo do bolsista (transporte, uniforme, material didático), o tipo 2 alcança também a família e o tipo 3 são projetos de educação em tempo integral em escolas públicas de baixo índice socioeconômico, com termo de parceria e pelo menos 10 horas semanais a mais (art. 19, § 4º, III, e §§ 6º e 7º). Os tipos 1 e 2 exigem um Termo de Concessão de Benefícios Complementares por beneficiário (art. 19, § 5º), e o valor de cada benefício vira bolsa pelo encargo mensal médio, informado ao MEC em planilha anual (art. 19, § 9º; decreto, art. 65, § 2º, I).

Há pesos maiores: a bolsa integral de aluno com deficiência declarado ao Censo Escolar conta 1,2, e a de aluno em tempo integral conta 1,4, sem soma dos 2 pesos (art. 20, §§ 3º e 4º). Por convenção ou acordo coletivo, trabalhadores da instituição e dependentes dentro das faixas de renda contam como bolsistas até 20% da proporção (art. 20, § 6º).

Quem pode receber bolsa de estudo do CEBAS?

A bolsa integral vai ao aluno com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, e a parcial de 50%, a quem tem até 3 salários mínimos (LC 187/2021, art. 19, § 1º). Para a integral, o teto pode subir até 20% com relatório de assistente social registrado no conselho de classe (art. 19, § 2º).

A seleção segue o perfil socioeconômico, sem critério étnico, religioso, corporativo ou político, ressalvadas as cotas da Lei 12.711/2012 (art. 18, § 2º). A entidade confirma o perfil, e a família responde pelo que declara (art. 26, caput e § 1º). Com cada bolsista, a mantenedora firma um termo de concessão de bolsa (decreto, art. 53, § 3º), e bolsistas e pagantes recebem o mesmo tratamento (art. 27).

Como funciona o CEBAS na educação superior e no Prouni?

Na educação superior, a proporção depende da adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Quem aderiu segue 1 bolsa integral para cada 5 pagantes, com as alternativas do art. 20 (LC 187/2021, art. 21). Quem não aderiu concede 1 bolsa integral para cada 4 pagantes (art. 22). Os 2 artigos estão na redação dada pela Lei 14.350, de 25/05/2022, que incluiu os arts. 10-A e 11-A na Lei 11.096/2005, a lei do Prouni. A proporção de 1 para 4 já constava do texto original do art. 22; em 2022 mudou a remissão à lei do Prouni.

Com adesão, só contam no ensino superior as bolsas do Prouni, salvo as de pós-graduação stricto sensu e as do art. 20, § 6º (art. 21, § 2º). A mantenedora que atua nos 2 níveis cumpre a proporção de cada um em separado (arts. 21, § 1º, e 22, § 5º).

Como o MEC apura a proporção de bolsas do CEBAS educação?

A apuração se apoia em 3 peças. A contabilidade registra bolsas e benefícios de forma segregada, e as notas explicativas mostram o cumprimento das proporções (LC 187/2021, art. 25, § 1º; decreto, art. 66). O relatório de execução anual traz a planilha do encargo médio e cópias dos termos de bolsa, de benefícios e de parceria. O plano anual de atendimento indica as bolsas previstas para o ano seguinte e o critério de seleção (decreto, art. 65).

Para a contadora, o ponto sensível é o valor da bolsa, que considera as anuidades com todos os descontos da escola, inclusive os de convênio e de pontualidade, na proporção da carga horária (art. 25).

E se a entidade de educação não atingir a proporção de bolsas?

Existe o Termo de Ajuste de Gratuidade. Na aferição periódica, a entidade que não concedeu o mínimo de bolsas pode compensar a diferença no exercício seguinte (LC 187/2021, art. 28, parte vetada e depois promulgada em 2022). O decreto admite 1 termo por período de aferição, que coincide com a validade do certificado, e o limita à quantidade de bolsas. A própria entidade pode propor o ajuste (Decreto 11.791/2023, art. 70, §§ 1º a 4º).

Os motivos que derrubam um pedido estão no artigo CEBAS indeferido: 6 erros e como evitar. A Lei 15.486, de 6/8/2026, não alterou a seção da educação: o art. 3º dela trata só da aplicação do § 2º do art. 38 a créditos ainda não definitivamente constituídos.

O que os tribunais já decidiram sobre a imunidade da entidade beneficente de educação?

O Supremo Tribunal Federal (STF) tratou, no Tema 32 da repercussão geral (RE 566.622, trânsito em julgado em 27/09/2022), da reserva de lei complementar para instituir requisitos à imunidade das entidades beneficentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 612 (Primeira Seção, julgada em 09/05/2018, DJe de 14/05/2018), fixou que o CEBAS, no prazo de validade, tem natureza declaratória e retroage à data em que a entidade demonstrou cumprir os requisitos da lei complementar.

O certificado, porém, não encerra a discussão. No Acórdão 9202-011.236 (sessão de 17/04/2024), a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) restabeleceu, por maioria, a cobrança de contribuições de uma fundação enquadrada pela fiscalização como estabelecimento de ensino. A entidade tinha CEBAS renovado, mas o colegiado exigiu o cumprimento cumulativo dos requisitos vigentes na época dos fatos, entre eles o requerimento e o deferimento do art. 55, § 1º, da Lei 8.212/1991. Na prática, a diretoria precisa guardar a prova de cada requisito, ano a ano.

Como uma escola de 400 alunos confere a proporção no fechamento do ano?

Imagine uma escola de educação básica mantida por uma associação, com 400 matrículas em dezembro, último mês do período letivo. Ela concedeu 50 bolsas integrais e 40 parciais de 50%. Os pagantes são 350, porque os bolsistas integrais saem da conta (art. 24). Pela regra geral, a escola precisa de 70 bolsas integrais, isto é, 350 divididos por 5.

As 40 parciais equivalem a 20 integrais, e a soma chega a 70. O piso de integrais da alternativa é de 350 divididos por 9, ou 38,9, e a escola tem 50. Se 5 bolsas integrais forem de alunos com deficiência declarados ao Censo Escolar, elas valem 6, e sobra margem de 1 bolsa. Antes do balanço, a contadora confere o termo e a comprovação de renda de cada bolsa.

Na prática, o que a diretoria e a contadora conferem no ano?

  • No início do ano letivo: aprovar o plano anual de atendimento, com bolsas, benefícios e critério de seleção.
  • Na seleção: arquivar a comprovação de renda, o relatório de assistente social quando o teto for ampliado e o termo de bolsa assinado.
  • A cada benefício: firmar o termo de benefícios complementares, sem passar de 25% das bolsas.
  • No último mês do período letivo: contar as matrículas, excluir bolsistas integrais e inadimplentes com matrícula recusada e calcular a proporção.
  • No fechamento contábil: segregar bolsas e benefícios, demonstrar a proporção nas notas explicativas e montar a planilha do encargo médio.
  • Se faltar bolsa: levar à diretoria o Termo de Ajuste de Gratuidade, que cabe 1 vez por período de validade.
  • Sempre: guardar os documentos de receitas, despesas e gratuidade por 10 anos (LC 187/2021, art. 3º, VI).

Perguntas frequentes

Qual a proporção de bolsas exigida pelo CEBAS na educação?

Na educação básica e no ensino superior com Prouni, 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes (LC 187/2021, arts. 20 e 21). No ensino superior sem Prouni, 1 para cada 4 (art. 22).

Qual a renda para ter bolsa integral do CEBAS?

Renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, com ampliação de até 20% por relatório de assistente social (art. 19, §§ 1º e 2º). Para a bolsa parcial de 50%, o limite é de 3 salários mínimos.

Escola gratuita precisa conceder bolsas para ter CEBAS?

Precisa ter pelo menos 1 aluno com renda per capita de até 1,5 salário mínimo para cada 5 matriculados (art. 20, § 5º).

Quem emite o CEBAS da educação?

O Ministério da Educação, que concede, renova e supervisiona o certificado na área. Ele sai em nome da mantenedora (Decreto 11.791/2023, art. 46).

Para ver como o CEBAS se relaciona com outros títulos, conheça a página Certificações e títulos. Os reflexos da certificação nas contribuições da escola estão em Tributário e imunidades, e o calendário do pedido está no artigo sobre a renovação do CEBAS.

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto. Atualizado em 27/10/2026. Agliardi Assessoria Jurídica · OAB/RS nº 14.807.

Ivo Agliardi

Por Ivo Agliardi

Advogado responsável pela Agliardi Assessoria Jurídica (OAB/RS nº 14.807), dedicada ao terceiro setor. Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/RS.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. A legislação citada é a vigente na data de publicação.

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